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STF determina uso e comercialização de manuais de testes para além dos Psicólogos inscritos no CRP

  • Foto do escritor: Débora de Cássia Martins
    Débora de Cássia Martins
  • 28 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

É sabido que a avaliação psicológica é uma ferramenta que traz benefícios à comunidade e ao avaliando, e que para tal é de suma importância o preparo do profissional aplicador. Contudo, com a nova decisão do STF (2021) abre-se a possibilidade para que profissionais não gabaritados em saúde mental, sem especialização prévia no cuidado humano e sem conselho de classe possam aplicar testes psicológicos e conduzir uma avaliação. Diante dessa mudança, o psicólogo deverá ser ainda mais cauteloso a fim de sustentar uma prática a qual ele está tecnicamente apto a fazer, também visando destacar sua competência frente a quem não tem o preparo adequado para tal e sua responsabilidade ética com o avaliando.

O psicólogo, diante da prática da avaliação psicológica traz consigo a prerrogativa de construir um planejamento para obtenção do êxito da aplicação, cuidando dos aspectos globais que envolvem ambiente, sonorização, grau de escolaridade do avaliando, eventuais deficiências motoras e cognitivas, tipo da aplicação (uso de caneta, voz, digitalizado), horário de aplicação, escolha do melhor teste para corresponder a demanda, análise dos resultados e assertividade para feedback ao avaliando. Além desses requisitos, é esperado que o psicólogo possua competência técnica no que tange boa solidez teórica no campo de atuação que ele se propõe a trabalhar, uma vez considerado que cada área de trabalho requer instrumentos próprios e estudos particularizados, mostrando o quanto a avaliação psicológica é uma técnica embasada em preparo ao longo de anos de instrumentalização.

Além disso, o componente ético é algo caro à psicologia. Se em meio a tanto preparado ainda há faltas éticas, cada vez mais o Conselho Federal de Psicologia providencia meios para a prática do profissional, supervisionando, orientando e disciplinando quando necessário. E, mesmo diante da discrepância da solidez entre um e a dubiedade de outro, o psicólogo vai precisar se recompor e revisar sua atuação nesse campo. A ética, se já é considerada algo caro aos psicólogos, agora mais do que nunca se faz necessária. Se comunicar claramente com o avaliando, prezar pela postura profissional e pela confiabilidade também são aspectos que precisam ser reconsiderados, além do conhecimento e solidez teórica, que é imprescindível para que a capacitação obtida seja evidenciada diante de possíveis pantomimas que possam lograr êxito.

O risco que se incorre dessa decisão do STF é o efeito nocivo que a falta de preparo e ética pode acarretar ao avaliando numa feitura de relatório incompleta, esdrúxula e mal conduzida. Uma vez que qualquer profissional poderá aplicar o teste, os processos éticos serão conduzidos com toda a destreza cabível pelos Conselhos de suas respectivas profissões? E quando o profissional aplicador não comungar de nenhum conselho orientador, a quem caberá a responsabilidade por possíveis vieses e faltas? Será o avaliando quem arcará com os danos integralmente? Em tempo, ainda completo, ninguém vai ao um engenheiro se está sentindo dor no corpo ou passando mal, então, por qual razão terceirizamos a outrem a especificidade do profissional de psicologia?


Referências:

https://www.ibapnet.org.br/noticias/302/decisao-do-stf

https://crppr.org.br/wp-content/uploads/2019/05/AF_CRP_Caderno_AvaliacaoPsicologica_pdf.pdf


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